Emolumentos
Tradução (da Língua Estrangeira para o Português)
Até 25 linhas R$ 70,00
Cada linha excedente R$ 2,80
* As linhas deverão ser de até 75 caracteres
Versão (do Português para a Língua Estrangeira)
Até 25 linhas R$ 75,00
Cada linha excedente R$ 3,00
* As linhas deverão ser de até 75 caracteres
Interpretação em audiência
R$ 500,00
Taxa de urgência
50% a mais
Custo da segunda via de documento traduzido
Solicitada até 30 dias após a tradução – 25% do valor total
Solicitada 30 dias após a tradução – 50% do valor total
Atuações em cartório e outros
Nas atuações em cartório, ou em caso de serviço semelhante, será cobrada a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) pela primeira hora e R$ 100,00 (cem reais) por hora ou fração subseqüente.
Nota ao público
Os tradutores públicos do Estado do Ceará têm por norma não proceder a traduções juramentadas de documentos encaminhados por correio eletrônico ou extraídos de páginas da Internet. A exceção se abre quando o original lhes é apresentado no ato da entrega para conferência ou quando se consigna textualmente que a tradução foi elaborada sob estas condições. Quando se tratar de tradução de grandes proporções, a recomendação é de que se cobre um valor inicial, de conformidade com o tamanho do texto, a título de adiantamento e garantia, tendo em vista o número elevado de traduções que nunca são recolhidas. Decorridos 60 (sessenta) dias sem que o interessado recolha a tradução, a ACETESP acionará seus advogados no sentido de fazer a cobrança dos respectivos emolumentos.
Os emolumentos dos tradutores públicos são definidos pelas juntas comerciais de seus respectivos Estados. No Ceará, eles são objeto da Resolução nº. 01/2018 da JUCEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 11 de Setembro de 2018.
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